FONTES OFICIAIS — CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL — MÓDULO 4

Resolução TCM-BA nº 1.268/2008 — texto consolidado
Aplicação didática: padrão baiano de fontes/destinações para os exercícios até 2022, observadas as alterações do TCM-BA.
Regra do módulo: até 2022, nos municípios baianos, as fontes 95 e 96 identificam recursos de precatórios do FUNDEF.
https://www.tcm.ba.gov.br/wp-content/uploads/2015/05/resolucao_1268-08consolidada-24-05-2021.pdf

Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021 — texto consolidado em 2026
Aplicação didática: padrão nacional de fontes/destinações adotado no módulo a partir de 2023.
Regra do módulo para o FUNDEF: fonte 544 a partir de 2023; de-para 95 → 544 e 96 → 544, com preservação do código original.
A fonte 545 é distinta: identifica precatórios do FUNDEB (2007–2020), foi incluída pela Portaria STN/MF nº 1.181/2024 para a tabela de 2025 e não é sucessora da fonte 96. Aplicar somente quando prevista na tabela vigente do exercício.
https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos/federacao/portarias

Ementário da Receita Orçamentária — válido para 2026
Aplicação didática: conferência da classificação por natureza da receita do exercício auditado.
https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos/federacao/ementario-da-classificacao-por-natureza-de-receita-tabela-de-codigos

Controle de auditoria: registre o exercício, a versão normativa consultada, a data de acesso e preserve o arquivo utilizado como evidência.
